Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016292 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO RETRIBUIÇÃO ÂMBITO | ||
| Nº do Documento: | RP198910020008628 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TIV PAG243 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 668/75 DE 1975/11/24 ART1 ART3. L 2127 DE 1965/08/03 BXXIII N2. DL 360/71 DE 1971/08/21. DL 39/81 DE 1981/03/07 ART1. LCT69 ART82 ART87. | ||
| Sumário: | I - Não há lugar à actualização da pensão, enquanto o salário auferido pelo sinistrado, à data do acidente, for superior ao salário mínimo nacional. II - No salário médio anual, para efeitos de fixação da pensão, devem ser incluídos todos os subsídios e abonos que o sinistrado, ao longo do ano, tenha recebido de forma regular e periódica. | ||
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