Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0008628
Nº Convencional: JTRP00016292
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
RETRIBUIÇÃO
ÂMBITO
Nº do Documento: RP198910020008628
Data do Acordão: 10/02/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TIV PAG243
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: DL 668/75 DE 1975/11/24 ART1 ART3.
L 2127 DE 1965/08/03 BXXIII N2.
DL 360/71 DE 1971/08/21.
DL 39/81 DE 1981/03/07 ART1.
LCT69 ART82 ART87.
Sumário: I - Não há lugar à actualização da pensão, enquanto o salário auferido pelo sinistrado, à data do acidente, for superior ao salário mínimo nacional.
II - No salário médio anual, para efeitos de fixação da pensão, devem ser incluídos todos os subsídios e abonos que o sinistrado, ao longo do ano, tenha recebido de forma regular e periódica.
Reclamações: