Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124702
Nº Convencional: JTRP00000343
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP199105200124702
Data do Acordão: 05/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 49408/69 DE 1969/11/24 ART20 N1.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART14 N1.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART14.
DL 64 - A/86 DE 1986/02/27 ART9.
Sumário: I- Desrespeitam o dever de lealdade e fidelidade os trabalhadores de empresa que edita um jornal, com publicidade como suporte economico das suas despesas, constituem outra, de que são socios, tendo esta por objecto a produção e exploração de publicidade por meios audiovisuais, de radio, televisão e jornais.
II- Essa conduta dos trabalhadores : grave, culposa e impeditiva da manutenção do vinculo laboral.
Reclamações: