Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000343 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199105200124702 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49408/69 DE 1969/11/24 ART20 N1. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART14 N1. DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART14. DL 64 - A/86 DE 1986/02/27 ART9. | ||
| Sumário: | I- Desrespeitam o dever de lealdade e fidelidade os trabalhadores de empresa que edita um jornal, com publicidade como suporte economico das suas despesas, constituem outra, de que são socios, tendo esta por objecto a produção e exploração de publicidade por meios audiovisuais, de radio, televisão e jornais. II- Essa conduta dos trabalhadores : grave, culposa e impeditiva da manutenção do vinculo laboral. | ||
| Reclamações: | |||