Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730479
Nº Convencional: JTRP00022173
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
FOTOCÓPIA
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RP199710169730479
Data do Acordão: 10/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 91/97-1S
Data Dec. Recorrida: 02/05/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART265 ART265-A ART266 ART811-B.
Sumário: I - O fim do processo é única e simplesmente obter a resolução do litígio suscitado entre as partes, de uma forma definitiva.
II - Constitui mera irregularidade a apresentação numa execução, como título exequendo, fotocópia certificada de um cheque.
III - Tal irregularidade é passível de sanação, oficiosamente, através da utilização do formalismo vertido no artigo 811-B do Código de Processo Civil.
Reclamações: