Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022173 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO FOTOCÓPIA IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199710169730479 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 91/97-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/05/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART265 ART265-A ART266 ART811-B. | ||
| Sumário: | I - O fim do processo é única e simplesmente obter a resolução do litígio suscitado entre as partes, de uma forma definitiva. II - Constitui mera irregularidade a apresentação numa execução, como título exequendo, fotocópia certificada de um cheque. III - Tal irregularidade é passível de sanação, oficiosamente, através da utilização do formalismo vertido no artigo 811-B do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||