Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020188 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | SENTENÇA NULIDADE NULIDADE DE SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199704219651079 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 100/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/04/08 IN BMJ N246 PAG131. AC STJ DE 1984/01/05 IN BMJ N333 PAG398. AC STJ DE 1990/03/01 IN BMJ N395 PAG479. | ||
| Sumário: | I - Apenas a falta absoluta de fundamentação, e não a insuficiência, é motivo de nulidade. II - Esta orientação aplica-se tanto a factos como ao direito. III - A omissão de pronúncia expressa na alínea d) do n.1 do artigo 668 do Código de Processo Civil abarca as questões e não os fundamentos. | ||
| Reclamações: | |||