Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651079
Nº Convencional: JTRP00020188
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: SENTENÇA
NULIDADE
NULIDADE DE SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RP199704219651079
Data do Acordão: 04/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 100/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/04/08 IN BMJ N246 PAG131.
AC STJ DE 1984/01/05 IN BMJ N333 PAG398.
AC STJ DE 1990/03/01 IN BMJ N395 PAG479.
Sumário: I - Apenas a falta absoluta de fundamentação, e não a insuficiência, é motivo de nulidade.
II - Esta orientação aplica-se tanto a factos como ao direito.
III - A omissão de pronúncia expressa na alínea d) do n.1 do artigo 668 do Código de Processo Civil abarca as questões e não os fundamentos.
Reclamações: