Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140532
Nº Convencional: JTRP00003275
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
DECISÃO CONDENATÓRIA
REVELIA
Nº do Documento: RP199205129140532
Data do Acordão: 05/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 311/87
Data Dec. Recorrida: 04/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPP29 ART579.
CPC67 ART46 ART47 N1 ART474 N1 ART479 N1 ART813.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29 N1.
Sumário: I - De harmonia com o artigo 579 do Código de Processo Civil de 1929, a decisão condenatória proferida à revelia do réu ausente tem exequibilidade imediata quanto à multa, taxa de justiça e quaisquer outras quantias em que o réu foi condenado.
II - Não obsta à aplicação daquele artigo 579 o facto de o réu ausente não ter sido condenado solidariamente com as seguradoras, pois essa disposição deve sofrer interpretação extensiva, por forma a que a exequibilidade imediata da sentença quanto à indemnização se estenda aos responsáveis meramente civis.
Reclamações: