Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003275 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO DECISÃO CONDENATÓRIA REVELIA | ||
| Nº do Documento: | RP199205129140532 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 311/87 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/10/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART579. CPC67 ART46 ART47 N1 ART474 N1 ART479 N1 ART813. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29 N1. | ||
| Sumário: | I - De harmonia com o artigo 579 do Código de Processo Civil de 1929, a decisão condenatória proferida à revelia do réu ausente tem exequibilidade imediata quanto à multa, taxa de justiça e quaisquer outras quantias em que o réu foi condenado. II - Não obsta à aplicação daquele artigo 579 o facto de o réu ausente não ter sido condenado solidariamente com as seguradoras, pois essa disposição deve sofrer interpretação extensiva, por forma a que a exequibilidade imediata da sentença quanto à indemnização se estenda aos responsáveis meramente civis. | ||
| Reclamações: | |||