Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00036579 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RECONVENÇÃO REGISTO ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200304100233184 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/2003 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ALIJÓ | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART7 ART8 N1. CPC95 ART501 N3. | ||
| Sumário: | Tendo os réus formulado pedido de cancelamento do registo a favor dos autores na sequência do pedido de reconhecimento do seu direito de propriedade sobre o prédio a que respeita tal registo, deve atender-se ao pedido de cancelamento do registo - e ordenar o seu cancelamento, se for caso disso, como ocorreu no caso concreto -, apesar de os autores terem sido absolvidos da instância por os réus não terem procedido ao registo da reconvenção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |