Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409408
Nº Convencional: JTRP00001526
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
INDEMNIZAçãO
Nº do Documento: RP199102250409408
Data do Acordão: 02/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N1 N2 N3 ART21.
Sumário: Tendo a entidade patronal denunciado o contrato de trabalho sem justa causa e sem organização do processo disciplinar, o trabalhador tem direito as prestações pecuniarias que deveria ter normalmente auferido desde a data do despedimento ate a data de sentença e a indemnização de antiguidade por que optou.
Reclamações: