Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027952 | ||
| Relator: | CÂNDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS | ||
| Nº do Documento: | RP199912179921323 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 419-A/98-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/07/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C. | ||
| Sumário: | I - A insuficiência económica do requerente de apoio judiciário deverá aferir-se pela sua capacidade concreta de suportar as despesas normais da demanda, dependendo a sua concessão da possibilidade do requerente dispor dos bens que possuir ou dos respectivos rendimentos. II - Deve ser concedido o apoio judiciário a requerente que, apesar de proprietário de diversos imóveis, não possui rendimentos para pagar as despesas do processo computadas em 300.000$00 e que apenas tem um orçamento familiar mensal de 85.000$00 para despesas do seu agregado familiar composto por ele, mulher e dois filhos menores. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |