Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921323
Nº Convencional: JTRP00027952
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RP199912179921323
Data do Acordão: 12/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 419-A/98-1S
Data Dec. Recorrida: 04/07/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C.
Sumário: I - A insuficiência económica do requerente de apoio judiciário deverá aferir-se pela sua capacidade concreta de suportar as despesas normais da demanda, dependendo a sua concessão da possibilidade do requerente dispor dos bens que possuir ou dos respectivos rendimentos.
II - Deve ser concedido o apoio judiciário a requerente que, apesar de proprietário de diversos imóveis, não possui rendimentos para pagar as despesas do processo computadas em 300.000$00 e que apenas tem um orçamento familiar mensal de 85.000$00 para despesas do seu agregado familiar composto por ele, mulher e dois filhos menores.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: