Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350384
Nº Convencional: JTRP00010988
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: RECURSOS
AGRAVO
INSTRUÇÃO DO RECURSO
ÓNUS DA PROVA
FALTA
EFEITOS
Nº do Documento: RP199310079350384
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 6117/A
Data Dec. Recorrida: 02/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1992.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART742 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1974/03/15 IN BMJ N235 PAG357.
AC RP DE 1990/06/07 IN BMJ N398 PAG585.
Sumário: I - Incumbe às partes, nomeadamente ao agravante, o ónus de instrução do agravo que haja de subir imediatamente e em separado.
II - Se tal não for feito, sofrerá a parte interessada as respectivas consequências - " sibi imputat " - nomeadamente a de não obter provimento do agravo, por não ter logrado fazer a prova dos fundamentos do recurso.
Reclamações: