Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010988 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | RECURSOS AGRAVO INSTRUÇÃO DO RECURSO ÓNUS DA PROVA FALTA EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199310079350384 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6117/A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1992. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART742 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1974/03/15 IN BMJ N235 PAG357. AC RP DE 1990/06/07 IN BMJ N398 PAG585. | ||
| Sumário: | I - Incumbe às partes, nomeadamente ao agravante, o ónus de instrução do agravo que haja de subir imediatamente e em separado. II - Se tal não for feito, sofrerá a parte interessada as respectivas consequências - " sibi imputat " - nomeadamente a de não obter provimento do agravo, por não ter logrado fazer a prova dos fundamentos do recurso. | ||
| Reclamações: | |||