Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410216
Nº Convencional: JTRP00014016
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: MOEDA ESTRANGEIRA
JUROS DE MORA
TAXA DE JURO
Nº do Documento: RP199505159410216
Data do Acordão: 05/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART558 N1.
Sumário: I - Tendo a obrigação por objecto moeda estrangeira os juros moratórios, na falta de convenção, devem ser calculados de harmonia com as taxas fixadas pelo país originário da moeda.
Reclamações: