Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014016 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | MOEDA ESTRANGEIRA JUROS DE MORA TAXA DE JURO | ||
| Nº do Documento: | RP199505159410216 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART558 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo a obrigação por objecto moeda estrangeira os juros moratórios, na falta de convenção, devem ser calculados de harmonia com as taxas fixadas pelo país originário da moeda. | ||
| Reclamações: | |||