Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00036642 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COLECTIVO RECUSA DE JUÍZ PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200305140240871 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 387/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART43 N1. CONST97 ART32 N7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2000/04/05 IN CJSTJ T1 ANOVIII PAG224. | ||
| Sumário: | A intervenção de um juiz no processo penal pode ser recusada quando correr o risco de ser considerada suspeita, por existir motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade. Não é o caso alegado pelo requerente da recusa, baseado essencialmente no facto de, em outro processo, em que intervieram os mesmos juízes, ter sido aplicada àquele a medida de coacção de prisão preventiva com base no receio de fuga e de continuação de actividade criminosa, decisão essa que foi revogada, em recurso, pela Relação, que substituiu aquela medida por termo de identidade e residência. Por outro lado, não obstante o requerente alegar ainda ser vítima de perseguição, nenhum facto concreto imputa aos juízes visados relativamente aos inúmeros processos contra ele instaurados. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |