Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240871
Nº Convencional: JTRP00036642
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: TRIBUNAL COLECTIVO
RECUSA DE JUÍZ
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP200305140240871
Data do Acordão: 05/14/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 387/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPP98 ART43 N1.
CONST97 ART32 N7.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/04/05 IN CJSTJ T1 ANOVIII PAG224.
Sumário: A intervenção de um juiz no processo penal pode ser recusada quando correr o risco de ser considerada suspeita, por existir motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade.
Não é o caso alegado pelo requerente da recusa, baseado essencialmente no facto de, em outro processo, em que intervieram os mesmos juízes, ter sido aplicada àquele a medida de coacção de prisão preventiva com base no receio de fuga e de continuação de actividade criminosa, decisão essa que foi revogada, em recurso, pela Relação, que substituiu aquela medida por termo de identidade e residência. Por outro lado, não obstante o requerente alegar ainda ser vítima de perseguição, nenhum facto concreto imputa aos juízes visados relativamente aos inúmeros processos contra ele instaurados.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: