Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630635
Nº Convencional: JTRP00017787
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
ALTERAÇÃO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
CONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
Nº do Documento: RP199610109630635
Data do Acordão: 10/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART108 N4.
L 24/90 DE 1990/04/08 ART3 N1.
DL 214/87 DE 1987/06/17 ART55 N2 N3.
DL 312/93 DE 1993/09/15.
Jurisprudência Nacional: AC TC 778/96 DE 1996/06/12 IN DR IIS DE 1996/08/17 PAG11593.
Sumário: I - Criado um tribunal no desenvolvimento do estatuido no Decreto-Lei 214/88 ( Regulamento da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais de 1987 ), após a sua entrada em funcionamento, devem para ele ser remetidos os processos em que ainda não tenha tido início a audiência de julgamento e cuja competência lhe caiba de acordo com as modificações consequentes de tal criação da competência territorial.
A disposição transitória geral do actual n.3 do artigo 55 daquele Regulamento não peca por inconstitucionalidade orgânica.
Reclamações: