Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310181
Nº Convencional: JTRP00013258
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: EXECUÇÃO
FALTA DE CITAÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RP199010110310181
Data do Acordão: 10/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART813 E ART815 N1 ART921 N1.
Sumário: I - A nulidade consistente na falta ou irregularidade da citação do executado não constitui meio de defesa que sirva para contestar a existência da obrigação exequenda, através de embargos de executado.
II - A declaração de tal nulidade pode ser requerida no próprio processo de execução.
Reclamações: