Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013258 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO FALTA DE CITAÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RP199010110310181 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART813 E ART815 N1 ART921 N1. | ||
| Sumário: | I - A nulidade consistente na falta ou irregularidade da citação do executado não constitui meio de defesa que sirva para contestar a existência da obrigação exequenda, através de embargos de executado. II - A declaração de tal nulidade pode ser requerida no próprio processo de execução. | ||
| Reclamações: | |||