Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014602 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | LETRA REFORMA DE LETRA NOVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199505049430936 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART857. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/01/12 IN BMJ N333 PAG476. | ||
| Sumário: | I - A reforma de uma letra de câmbio integra uma novação, a qual consiste na convenção pela qual os respectivos subscritores extinguem a obrigação cambiária anterior, através da criação de uma nova obrigação cambiária em substituição daquela. II - Porém, para que se verifique a existência daquela causa extintiva das obrigações é essencial que haja, quanto aos respectivos interessados, animus novandi, isto é, que aqueles queiram realmente extinguir a obrigação primitiva, através da contracção de uma nova obrigação. III - E, embora a novação objectiva deva ser expressamente manifestada, não estando em causa a obrigação fundamental titulada pelas letras de câmbio, verifica-se tal novação com a mera substituição das obrigações constantes das primitivas letras pelas inseridas nas letras de reforma. | ||
| Reclamações: | |||