Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430936
Nº Convencional: JTRP00014602
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: LETRA
REFORMA DE LETRA
NOVAÇÃO
Nº do Documento: RP199505049430936
Data do Acordão: 05/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART857.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/01/12 IN BMJ N333 PAG476.
Sumário: I - A reforma de uma letra de câmbio integra uma novação, a qual consiste na convenção pela qual os respectivos subscritores extinguem a obrigação cambiária anterior, através da criação de uma nova obrigação cambiária em substituição daquela.
II - Porém, para que se verifique a existência daquela causa extintiva das obrigações é essencial que haja, quanto aos respectivos interessados, animus novandi, isto é, que aqueles queiram realmente extinguir a obrigação primitiva, através da contracção de uma nova obrigação.
III - E, embora a novação objectiva deva ser expressamente manifestada, não estando em causa a obrigação fundamental titulada pelas letras de câmbio, verifica-se tal novação com a mera substituição das obrigações constantes das primitivas letras pelas inseridas nas letras de reforma.
Reclamações: