Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940751
Nº Convencional: JTRP00026108
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: DESISTÊNCIA DA QUEIXA
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
NOTIFICAÇÃO PESSOAL
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
NOTIFICAÇÃO POSTAL
Nº do Documento: RP199909299940751
Data do Acordão: 09/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 183/97-1
Data Dec. Recorrida: 01/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC98 ART51 N3 ART113 N1 B.
Sumário: I - A desistência da queixa, só implicando a extinção do procedimento criminal quando não houver oposição do arguido, tem de ser notificada pessoalmente, dado a notificação proteger um direito individual.
Efectuada por carta registada com aviso de recepção só existe certeza se o aviso vier assinado pelo arguido; não havendo essa certeza não pode considerar-se válida a notificação.
Reclamações: