Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0022737
Nº Convencional: JTRP00016313
Relator: TATO MARINHO
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
CONSTITUIÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP198905230022737
Data do Acordão: 05/23/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TIII PAG209
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT V3 PAG642. C GONÇALVES IN TRATADO DIR CIV V12 PAG26 PAG27. BMJ N136 PAG110.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1553.
Sumário: O conceito de menor prejuízo na constituição de uma servidão de passagem é composto de vários elementos dos quais resulte que o prédio onerado sofre menos diferença em relação ao estado em que estaria se não fosse constituída a servidão e ao mais próximo do natural.
Reclamações: