Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016313 | ||
| Relator: | TATO MARINHO | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM CONSTITUIÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP198905230022737 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TIII PAG209 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT V3 PAG642. C GONÇALVES IN TRATADO DIR CIV V12 PAG26 PAG27. BMJ N136 PAG110. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1553. | ||
| Sumário: | O conceito de menor prejuízo na constituição de uma servidão de passagem é composto de vários elementos dos quais resulte que o prédio onerado sofre menos diferença em relação ao estado em que estaria se não fosse constituída a servidão e ao mais próximo do natural. | ||
| Reclamações: | |||