Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016263 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PRÉDIO RÚSTICO ESPECIFICAÇÃO FORMALIDADES ESSENCIAIS VÍCIOS CONHECIMENTO OFICIOSO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP198810040021928 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1988 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 TIV PAG187 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 845/76 DE 1976/12/11 ART7 ART14 N1. DL 154/83 DE 1983/04/12. | ||
| Sumário: | I - Na declaração de utilidade pública da expropriação publicada no Diário da República, não pode substituir- -se a identificação dos prédios a expropriar pela apresentação da planta desses prédios. II - O tribunal comum é o competente para conhecer dessa questão. | ||
| Reclamações: | |||