Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003952 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA ÓNUS DA PROVA MORA DO DEVEDOR | ||
| Nº do Documento: | RP199404289310946 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 97/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART762 N1 ART1038 A ART805 N2 A ART1041 N1 ART1048 ART1093 N1 A ART1042 N1. RAU ART22 ART64 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1987/01/29 IN CJ T1 ANOXII PAG214. AC STJ DE 1991/04/11 IN BMJ N406 PAG609. | ||
| Sumário: | I - Em acção de despejo com fundamento na falta de pagamento de rendas o A. só tem que provar a existência do contrato de arrendamento, incumbindo ao ao R. o ónus de provar o pagamento da renda contratualmente estipulado. II - Achando-se o locatário em mora, esta perdurará enquanto não lhe for posto termo nas precisas condições do artigo 1041, n. 1 do Código Civil: oferecimento do montante da renda em atraso acrescido da indemnização igual a 50 por cento do que for devido. | ||
| Reclamações: | |||