Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310946
Nº Convencional: JTRP00003952
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
ÓNUS DA PROVA
MORA DO DEVEDOR
Nº do Documento: RP199404289310946
Data do Acordão: 04/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 97/90-2
Data Dec. Recorrida: 06/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART762 N1 ART1038 A ART805 N2 A ART1041 N1
ART1048 ART1093 N1 A ART1042 N1.
RAU ART22 ART64 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/01/29 IN CJ T1 ANOXII PAG214.
AC STJ DE 1991/04/11 IN BMJ N406 PAG609.
Sumário: I - Em acção de despejo com fundamento na falta de pagamento de rendas o A. só tem que provar a existência do contrato de arrendamento, incumbindo ao ao R. o ónus de provar o pagamento da renda contratualmente estipulado.
II - Achando-se o locatário em mora, esta perdurará enquanto não lhe for posto termo nas precisas condições do artigo 1041, n. 1 do Código Civil: oferecimento do montante da renda em atraso acrescido da indemnização igual a 50 por cento do que for devido.
Reclamações: