Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00025599 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MATÉRIA DE DIREITO TRIBUNAL COMPETENTE SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | RP200002090010076 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 41/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART432 D. | ||
| Sumário: | É da competência do Supremo Tribunal de Justiça, por visão exclusivamente o reexame de matéria de direito, a apreciação do recurso interposto pelo arguido do acórdão proferido pelo 2º juizo Criminal de Paredes, limitado à parte que o condenou em 5 meses de prisão, suspensa na sua execução (pelo crime de emissão de cheque sem provisão), onde apenas impugnou a opção do tribunal colectivo por pena privativa da liberdade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |