Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010076
Nº Convencional: JTRP00025599
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: RECURSO PENAL
MATÉRIA DE DIREITO
TRIBUNAL COMPETENTE
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RP200002090010076
Data do Acordão: 02/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 41/98
Data Dec. Recorrida: 11/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART432 D.
Sumário: É da competência do Supremo Tribunal de Justiça, por visão exclusivamente o reexame de matéria de direito, a apreciação do recurso interposto pelo arguido do acórdão proferido pelo 2º juizo Criminal de Paredes, limitado à parte que o condenou em 5 meses de prisão, suspensa na sua execução (pelo crime de emissão de cheque sem provisão), onde apenas impugnou a opção do tribunal colectivo por pena privativa da liberdade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: