Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020876
Nº Convencional: JTRP00029443
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
MULTA
Nº do Documento: RP200009260020876
Data do Acordão: 09/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 41/99
Data Dec. Recorrida: 04/07/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART456 N2 A.
Sumário: I - A litigância de má fé é tanto mais censurável quanto maiores forem os interesses em litígio.
II - Deve concluir-se que a má fé processual do réu revestiu-se de muito acentuado dolo, atendendo à modalidade do mesmo ao montante e natureza da dívida e à total falta de convicção da oposição deduzida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: