Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029443 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ MULTA | ||
| Nº do Documento: | RP200009260020876 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 41/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/07/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART456 N2 A. | ||
| Sumário: | I - A litigância de má fé é tanto mais censurável quanto maiores forem os interesses em litígio. II - Deve concluir-se que a má fé processual do réu revestiu-se de muito acentuado dolo, atendendo à modalidade do mesmo ao montante e natureza da dívida e à total falta de convicção da oposição deduzida. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |