Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002016 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES ARRESTO GARANTIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES PERDA PERIGO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199109309150426 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART403 N1. | ||
| Sumário: | I - E incontroverso que o requerente do arresto tera de alegar factos que estruturem o seu credito e o seu receio da perda da sua garantia patrimonial. II - Preencher-se-a este requisito, não sendo caso de indeferimento liminar com fundamento na falta de alegação de factos que pudessem alicerçar a existencia de " periculum in mora ", se o requerente alega que o requerido não tem outros bens que não sejam os rendimentos do seu salario, que tem outra situação de incumprimento contratual, outros debitos, e que ate pretende abandonar a local de trabalho para fugir do cumprimento destas suas obrigações. | ||
| Reclamações: | |||