Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150426
Nº Convencional: JTRP00002016
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARRESTO
GARANTIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES
PERDA
PERIGO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199109309150426
Data do Acordão: 09/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART403 N1.
Sumário: I - E incontroverso que o requerente do arresto tera de alegar factos que estruturem o seu credito e o seu receio da perda da sua garantia patrimonial.
II - Preencher-se-a este requisito, não sendo caso de indeferimento liminar com fundamento na falta de alegação de factos que pudessem alicerçar a existencia de " periculum in mora ", se o requerente alega que o requerido não tem outros bens que não sejam os rendimentos do seu salario, que tem outra situação de incumprimento contratual, outros debitos, e que ate pretende abandonar a local de trabalho para fugir do cumprimento destas suas obrigações.
Reclamações: