Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420966
Nº Convencional: JTRP00013534
Relator: ARAUJO DE BARROS
Descritores: DECISÃO JUDICIAL
INTERPRETAÇÃO
NULIDADE DO CONTRATO
CONHECIMENTO OFICIOSO
EFEITOS
Nº do Documento: RP199503149420966
Data do Acordão: 03/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 8395/81
Data Dec. Recorrida: 06/05/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
DIR PROC CIV.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART295 ART236 N1 ART289.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/12/06 IN BMJ N342 PAG375.
AC STJ DE 1991/05/28 IN BMJ N407 PAG446.
AC STJ DE 1993/03/31 IN CJ-STJ T2 ANOI PAG55.
Sumário: I - As normas que regem a interpretação negocial são as que presidem à interpretação das decisões judiciais, devendo por isso na interpretação destas ter-se em conta a teoria da impressão do destinatário consagrada no artigo 236 do Código Civil.
II - Declarada a nulidade de um negócio jurídico, se houver factos que provem a ocorrência efectiva de prestações passadas, deve o tribunal oficiosamente, nos termos do artigo 289 do Código Civil, decretar os efeitos dessa declaração, sem necessidade da formulação da respectiva pretensão.
Reclamações: