Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013534 | ||
| Relator: | ARAUJO DE BARROS | ||
| Descritores: | DECISÃO JUDICIAL INTERPRETAÇÃO NULIDADE DO CONTRATO CONHECIMENTO OFICIOSO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199503149420966 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8395/81 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/05/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. DIR PROC CIV. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART295 ART236 N1 ART289. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/12/06 IN BMJ N342 PAG375. AC STJ DE 1991/05/28 IN BMJ N407 PAG446. AC STJ DE 1993/03/31 IN CJ-STJ T2 ANOI PAG55. | ||
| Sumário: | I - As normas que regem a interpretação negocial são as que presidem à interpretação das decisões judiciais, devendo por isso na interpretação destas ter-se em conta a teoria da impressão do destinatário consagrada no artigo 236 do Código Civil. II - Declarada a nulidade de um negócio jurídico, se houver factos que provem a ocorrência efectiva de prestações passadas, deve o tribunal oficiosamente, nos termos do artigo 289 do Código Civil, decretar os efeitos dessa declaração, sem necessidade da formulação da respectiva pretensão. | ||
| Reclamações: | |||