Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013864 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA INEFICÁCIA DO NEGÓCIO REGISTO DA ACÇÃO FALTA DE REGISTO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199502279450759 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 121/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/26/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART616. CRP84 ART1 ART3 ART8 ART9 ART34. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/10/13 IN BMJ N270 PAG179. AC RP DE 1989/10/26 IN CJ T4 ANOXIV PAG227. | ||
| Sumário: | I - O efeito jurídico da procedência da impugnação pauliana é a ineficácia do acto impugnado, a qual aproveita apenas ao credor que a tenha requerido. II - A falta de registo da acção, nos casos em que deva ter lugar, não gera a nulidade do processo. III - Julgada procedente a impugnação pauliana, deve ordenar-se o cancelamento do registo do acto impugnado. | ||
| Reclamações: | |||