Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210967
Nº Convencional: JTRP00007180
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: PROCESSO RESPEITANTE A MAGISTRADO OU SEUS PARENTES
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
MENOR
Nº do Documento: RP199301209210967
Data do Acordão: 01/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 241/91-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART23 ART68 N1 A.
Sumário: A circunstância de o ofendido, maior de 16 anos, poder constituir-se assistente ( artigo 68, nº 1, alínea a), do Código de Processo Penal ) não faz arredar a possibilidade de qualquer dos pais, desde que detentor do poder paternal, poder, como representante do menor ofendido, requerer igualmente tal constituição.
E se ao pai, magistrado judicial, assiste tal faculdade, tem pertinente aplicação o regime do artigo 23, daquele diploma.
Reclamações: