Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007180 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO RESPEITANTE A MAGISTRADO OU SEUS PARENTES ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL MENOR | ||
| Nº do Documento: | RP199301209210967 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 241/91-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART23 ART68 N1 A. | ||
| Sumário: | A circunstância de o ofendido, maior de 16 anos, poder constituir-se assistente ( artigo 68, nº 1, alínea a), do Código de Processo Penal ) não faz arredar a possibilidade de qualquer dos pais, desde que detentor do poder paternal, poder, como representante do menor ofendido, requerer igualmente tal constituição. E se ao pai, magistrado judicial, assiste tal faculdade, tem pertinente aplicação o regime do artigo 23, daquele diploma. | ||
| Reclamações: | |||