Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720881
Nº Convencional: JTRP00022250
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
INCUMPRIMENTO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
SINAL
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199711119720881
Data do Acordão: 11/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1984/05/09 IN CJ T3 ANOIX PAG220.
AC STJ DE 1989/07/06 IN BMJ N389 PAG556.
AC RP DE 1988/03/24 IN BMJ N375 PAG443.
AC RP DE 1988/04/12 IN BMJ N376 PAG654.
Sumário: I - É possível cumular com o pedido de restituição do sinal em dobro por incumprimento de contrato- -promessa o pagamento de juros de mora, sobre esse montante, a partir da citação.
Reclamações: