Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00020167 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO QUESITOS RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199704249631276 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1873 ART1817 N3 N4. | ||
| Sumário: | I - O tratamento como filho constitui um conceito de direito, integrável através de factos concretos, conducentes à indiciação de tal situação. II - Deve ter-se por não escrita a resposta positiva dada a um quesito do seguinte teor: " O tratamento de filho dado pelo réu à autora ocorreu, pelo menos, até Agosto de 1994 ? ". | ||
| Reclamações: | |||