Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620864
Nº Convencional: JTRP00019781
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
ILAÇÕES
REQUISITOS
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
Nº do Documento: RP199702259620864
Data do Acordão: 02/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 71/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART69 N1 A ART109.
CCIV66 ART349.
Sumário: I - O facto de um tio doar a um sobrinho um local arrendado para habitação, sendo o pai do donatário dono, na localidade, de outros dois, um deles arrendado e outro a sofrer obras de beneficiação, gera a ilação de que os requisitos para a denúncia do arrendamento do local doado exercida pelo donatário foram intencionalmente criados, o que exclui o respectivo direito, mormente quando se demonstre que a doação foi feita com o exclusivo propósito de facultar a respectiva acção.
Reclamações: