Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019781 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO ILAÇÕES REQUISITOS EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199702259620864 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 71/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART69 N1 A ART109. CCIV66 ART349. | ||
| Sumário: | I - O facto de um tio doar a um sobrinho um local arrendado para habitação, sendo o pai do donatário dono, na localidade, de outros dois, um deles arrendado e outro a sofrer obras de beneficiação, gera a ilação de que os requisitos para a denúncia do arrendamento do local doado exercida pelo donatário foram intencionalmente criados, o que exclui o respectivo direito, mormente quando se demonstre que a doação foi feita com o exclusivo propósito de facultar a respectiva acção. | ||
| Reclamações: | |||