Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00031918 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL | ||
| Nº do Documento: | RP200209230250826 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALPAÇOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART220 ART241 ART410 N3. | ||
| Sumário: | I - Se no escrito particular de um contrato-promessa de compra e venda o dono prometeu vender e o pretendente prometeu comprar um "... lote de terreno ... integrando as benfeitorias que até então foram introduzidas pelos donos" e se ambas as partes optaram referir, nesse escrito, apenas "benfeitorias" para identificarem a casa em construção já iniciada no lote do terreno, deve interpretar-se o termo "benfeitorias" como sinónimo de "casa para habitação", no contrato em causa. II - É nulo o contrato-promessa de compra e venda de edifício em construção se não contiver reconhecimento presencial das assinaturas dos promitentes nem a certificação notarial da existência da licença de construção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |