Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250826
Nº Convencional: JTRP00031918
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
Nº do Documento: RP200209230250826
Data do Acordão: 09/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALPAÇOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART241 ART410 N3.
Sumário: I - Se no escrito particular de um contrato-promessa de compra e venda o dono prometeu vender e o pretendente prometeu comprar um "... lote de terreno ... integrando as benfeitorias que até então foram introduzidas pelos donos" e se ambas as partes optaram referir, nesse escrito, apenas "benfeitorias" para identificarem a casa em construção já iniciada no lote do terreno, deve interpretar-se o termo "benfeitorias" como sinónimo de "casa para habitação", no contrato em causa.
II - É nulo o contrato-promessa de compra e venda de edifício em construção se não contiver reconhecimento presencial das assinaturas dos promitentes nem a certificação notarial da existência da licença de construção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: