Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00010705 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ACÇÃO DE DESPEJO RENDA MORA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199412059450573 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 157/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/06/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1039 N1 N2 ART813. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1981/05/05 IN BMJ N310 PAG339. AC RC DE 1989/06/13 IN BMJ N388 PAG388. | ||
| Sumário: | I - No contrato de arrendamento urbano, se nada se estipular sobre o local de pagamento da renda, cabe ao senhorio o ónus da prova de mora do locatário quanto a esse pagamento. II - Verificada essa hipótese, não pode proceder a acção de despejo, com fundamento na falta de pagamento de rendas, se o autor não alegar sequer aquela mora do locatário, e este não é obrigado a efectuar o depósito das rendas. | ||
| Reclamações: | |||