Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450573
Nº Convencional: JTRP00010705
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ACÇÃO DE DESPEJO
RENDA
MORA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199412059450573
Data do Acordão: 12/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 157/93-2
Data Dec. Recorrida: 05/06/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1039 N1 N2 ART813.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1981/05/05 IN BMJ N310 PAG339.
AC RC DE 1989/06/13 IN BMJ N388 PAG388.
Sumário: I - No contrato de arrendamento urbano, se nada se estipular sobre o local de pagamento da renda, cabe ao senhorio o ónus da prova de mora do locatário quanto a esse pagamento.
II - Verificada essa hipótese, não pode proceder a acção de despejo, com fundamento na falta de pagamento de rendas, se o autor não alegar sequer aquela mora do locatário, e este não é obrigado a efectuar o depósito das rendas.
Reclamações: