Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013274 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES PAGAMENTO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199003140409206 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTELO PAIVA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART189 ART190. | ||
| Sumário: | I - Os elementos constitutivos do artigo 190 da Organização Tutelar de Menores são os seguintes: a) - Estar o devedor de alimentos condenado por decisão judicial transitada a pagar alimentos devidos a menor e estar o devedor em condições de cumprir a respectiva prestação; b) - Não ter sido possível alcançar as prestações devidas pelos meios indicados no artigo 189 da citada Organização Tutelar de Menores. II - Verificando que, em certo processo, nem da acusação, nem da sentença consta a alegação e prova, respectivamente, do segundo elemento constitutivo do crime, a consequência é a de que o arguido deveria ter sido absolvido e não condenado. | ||
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