Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409206
Nº Convencional: JTRP00013274
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
PAGAMENTO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP199003140409206
Data do Acordão: 03/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTELO PAIVA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART189 ART190.
Sumário: I - Os elementos constitutivos do artigo 190 da Organização Tutelar de Menores são os seguintes: a) - Estar o devedor de alimentos condenado por decisão judicial transitada a pagar alimentos devidos a menor e estar o devedor em condições de cumprir a respectiva prestação; b) - Não ter sido possível alcançar as prestações devidas pelos meios indicados no artigo 189 da citada Organização Tutelar de Menores.
II - Verificando que, em certo processo, nem da acusação, nem da sentença consta a alegação e prova, respectivamente, do segundo elemento constitutivo do crime, a consequência é a de que o arguido deveria ter sido absolvido e não condenado.
Reclamações: