Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730692
Nº Convencional: JTRP00021133
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
LETRA
LETRA EM BRANCO
TRANSMISSÃO DE TÍTULO
CESSÃO DE CRÉDITO
Nº do Documento: RP199711189730692
Data do Acordão: 11/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 68-A/95
Data Dec. Recorrida: 10/31/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART1 ART10.
CCIV66 ART577.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1988/07/14 IN CJ T4 ANOXIII PAG111.
Sumário: I - Letra em branco é aquela a que falta algum dos requisitos indicados no artigo 1 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças mas que incorpora, pelo menos, uma assinatura feita com intenção de contrair uma obrigação e em que o subscritor dá ao credor autorização para a preencher.
II - Entregue tal letra ao credor, ela pode ser transmitida por este a um seu credor, por simples tradição, ficando o adquirente com o direito de completar o preenchimento da letra.
III - Ocorre então uma cessão de crédito para a qual não é necessário o acordo do devedor.
Reclamações: