Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250622
Nº Convencional: JTRP00033643
Relator: CUNHA BARBOSA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
ACTO JUDICIAL
DESPACHO
NULIDADE PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: RP200207010250622
Data do Acordão: 07/01/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 127/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART276 N1 D ART283.
Sumário: I - A prática de qualquer acto judicial (ou despacho), sem carácter de urgência, praticado no período de suspensão da instância, constitui vício de nulidade processual.
II - O meio de impugnação de tal despacho (ou acto) é a reclamação e não o recurso de agravo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: