Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030495 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES LEGITIMIDADE ACTIVA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200011160031281 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 142/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART381 ART383. | ||
| Sumário: | I - As medidas cautelares pressupõem, em regra, a existência de um direito subjectivo inscrito na esfera jurídica do requerente, no momento em que deduz a pretensão, mas pode tratar-se da defesa de interesse de natureza colectiva, difuso, ou de outro interesse juridicamente relevante. II - A identidade entre o direito acautelado e o que se pretende fazer valer no processo principal impõe, pelo menos, que o facto que serve de fundamento ao procedimento cautelar integre a causa de pedir daquele processo, cabendo nos procedimentos cautelares apenas as medidas que visem dar utilidade ou eficácia ao conteúdo da sentença a proferir. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |