Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031281
Nº Convencional: JTRP00030495
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
LEGITIMIDADE ACTIVA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200011160031281
Data do Acordão: 11/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 142/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART381 ART383.
Sumário: I - As medidas cautelares pressupõem, em regra, a existência de um direito subjectivo inscrito na esfera jurídica do requerente, no momento em que deduz a pretensão, mas pode tratar-se da defesa de interesse de natureza colectiva, difuso, ou de outro interesse juridicamente relevante.
II - A identidade entre o direito acautelado e o que se pretende fazer valer no processo principal impõe, pelo menos, que o facto que serve de fundamento ao procedimento cautelar integre a causa de pedir daquele processo, cabendo nos procedimentos cautelares apenas as medidas que visem dar utilidade ou eficácia ao conteúdo da sentença a proferir.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: