Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123923
Nº Convencional: JTRP00010086
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
OMISSÃO
ESSENCIALIDADE
ANULAÇÃO DO JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199010040123923
Data do Acordão: 10/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BOTICAS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC RC 1971/11/14 IN BMJ N206 PAG117.
Sumário: I - A omissão de respostas aos quesitos do questionário só deve levar à anulação do julgamento quando se reputar essencial para uma decisão conscienciosa a matéria de facto contida nos quesitos a que não se respondeu.
II - Uma resposta é obscura quando não pode determinar-se com segurança o seu sentido exacto; é deficiente quando o tribunal deixou de decidir algum facto sobre o qual se formulara o quesito e é contraditória quando colide com a resposta dada a outro ou outros quesitos.
Reclamações: