Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010086 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS OMISSÃO ESSENCIALIDADE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199010040123923 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BOTICAS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC 1971/11/14 IN BMJ N206 PAG117. | ||
| Sumário: | I - A omissão de respostas aos quesitos do questionário só deve levar à anulação do julgamento quando se reputar essencial para uma decisão conscienciosa a matéria de facto contida nos quesitos a que não se respondeu. II - Uma resposta é obscura quando não pode determinar-se com segurança o seu sentido exacto; é deficiente quando o tribunal deixou de decidir algum facto sobre o qual se formulara o quesito e é contraditória quando colide com a resposta dada a outro ou outros quesitos. | ||
| Reclamações: | |||