Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005053 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO EXCESSO DE VELOCIDADE CIRCULAÇÃO AUTOMÓVEL MEDIDA DE SEGURANÇA PERDÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199210149250518 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 63/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART7 N1 N3. L 23/91 DE 1991/07/04 ART14. | ||
| Sumário: | I - A circulação a uma velocidade não inferior a 60 Km/h, embora não ultrapassasse os limites consignados no nº 3, do artigo 7, do Código da Estrada, era excessiva, dada a existência de nevoeiro que não permitia avistar a mais de 10 metros, pois não consentia, caso aparecesse um obstáculo, parar o veículo no espaço livre visível à sua frente. II - A Lei nº 23/91 não prevê no seu artigo 14 o perdão das medidas de segurança. | ||
| Reclamações: | |||