Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250518
Nº Convencional: JTRP00005053
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
EXCESSO DE VELOCIDADE
CIRCULAÇÃO AUTOMÓVEL
MEDIDA DE SEGURANÇA
PERDÃO
Nº do Documento: RP199210149250518
Data do Acordão: 10/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 63/91-1
Data Dec. Recorrida: 03/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CE54 ART7 N1 N3.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART14.
Sumário: I - A circulação a uma velocidade não inferior a
60 Km/h, embora não ultrapassasse os limites consignados no nº 3, do artigo 7, do Código da Estrada, era excessiva, dada a existência de nevoeiro que não permitia avistar a mais de 10 metros, pois não consentia, caso aparecesse um obstáculo, parar o veículo no espaço livre visível à sua frente.
II - A Lei nº 23/91 não prevê no seu artigo 14 o perdão das medidas de segurança.
Reclamações: