Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330332
Nº Convencional: JTRP00013056
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DESCARACTERIZAÇÃO
FALTA GRAVE E INDESCULPÁVEL
EMBRIAGUÊS
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP199401109330332
Data do Acordão: 01/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BVI.
Sumário: I - Se apenas se provou que a embriaguês do sinistrado contribuiu para a verificação do acidente não pode este ser descaracterizado como de trabalho por de tal não resultar que o mesmo acidente se deveu exclusivamente a essa falta grave e indesculpável.
Reclamações: