Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0003329
Nº Convencional: JTRP00016450
Relator: PINTO GOMES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
CASA DE RENDA ECONÓMICA
Nº do Documento: RP198501310003329
Data do Acordão: 01/31/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TI PAG254
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 608/73 DE 1973/11/14 ART40.
DL 376/76 DE 1976/05/19 ART1.
DL 293/77 DE 1977/07/20 ART1 N2.
Sumário: I - O facto de se tratar de uma casa económica não obsta a que o senhorio, passados cinco anos sobre a data da aquisição, que teve lugar em 1977, possa denunciar o respectivo arrendamento, para habitação própria, se ela foi edificada antes de 14 de Novembro de 1973.
II - De facto, sendo inovador o regime de alienação de casas económicas, previsto no Decreto-Lei n. 608/73, daquela data, não é ele aplicável à venda de tais casas, construídas antes da publicação daquele diploma.
Reclamações: