Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650514
Nº Convencional: JTRP00018302
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DECISÃO ARBITRAL
EXTENSÃO DO CASO JULGADO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199610149650514
Data do Acordão: 10/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXXI PAG220
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 276/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART48 N2 N3 ART37 ART25 A.
Sumário: I - Em expropriação por utilidade pública, a decisão arbitral só é susceptível de transitar ou não em julgado quanto à fixação do montante da indemnização e já não quanto à qualificação jurídica das situações concretas, a qual cabe aos tribunais, como é o caso da qualificação do terreno como apto para construção.
II - A qualificação do terreno expropriado como apto para construção exige a verificação cumulativa de todas as infraestruturas discriminadas na alínea a) do artigo 25 do Código das Expropriações, norma que não pode ser objecto de interpretação restritiva.
Reclamações: