Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440141
Nº Convencional: JTRP00012116
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
ABANDONO DO LUGAR
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199407119440141
Data do Acordão: 07/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART40.
Sumário: São requisitos do "abandono do trabalho", como forma de rescisão do contrato laboral: a) - A ausência ao serviço; b) - O prolongamento dessa ausência, pelo menos, durante quinze dias úteis seguidos; c) - Não comunicação à entidade patronal do motivo da ausência.
Reclamações: