Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012116 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ABANDONO DO LUGAR REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199407119440141 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART40. | ||
| Sumário: | São requisitos do "abandono do trabalho", como forma de rescisão do contrato laboral: a) - A ausência ao serviço; b) - O prolongamento dessa ausência, pelo menos, durante quinze dias úteis seguidos; c) - Não comunicação à entidade patronal do motivo da ausência. | ||
| Reclamações: | |||