Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951328
Nº Convencional: JTRP00027256
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
DEPÓSITO DO PREÇO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
PRÉDIO CONFINANTE
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200001179951328
Data do Acordão: 01/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 437/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: LIVRO 82 - FLS. 25 A 32
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1410 N1 ART1381 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/03/17 IN CJSTJ T2 ANOI PAG11.
AC STJ DE 1994/06/21 IN CJSTJ T2 ANOII PAG155.
Sumário: I - O "preço devido", a que se refere o artigo 1410 n.1 do Código Civil e que deve ser depositado na acção de preferência, abrange apenas a contraprestação paga pelo adquirente ao alienante, ou seja, o chamado preço propriamente dito.
II - Para a exclusão do direito de preferência prevista no artigo 1381 alínea a) do Código Civil (destinar-se o terreno a fim diverso da cultura), não basta a simples declaração de intenção formulada pelo adquirente mas também não se exige que, no momento da alienação, o terreno já esteja afectado a fim diverso da cultura; o que se exige é que o adquirente prove que a sua intenção foi dar ao terreno outra afectação ou destino e que nada se opõe a que essa intenção se concretize.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: