Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007492 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199301269250626 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MURÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 36-A/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART305 N1 N2 ART315 ART1338 N2. | ||
| Sumário: | I - O valor inicial do processo de inventário pode sofrer sucessivas alterações à medida que o processo vá fornecendo elementos que as justifiquem, sem necessidade de despacho nesse sentido, fixando-se a final com o que fornecer o mapa da partilha. II - Não pode ser levado para tal em conta o valor de um prédio cuja pertinência ao acervo hereditário foi decidido ser questão a dirimir em processo próprio. | ||
| Reclamações: | |||