Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250626
Nº Convencional: JTRP00007492
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: RP199301269250626
Data do Acordão: 01/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MURÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 36-A/89
Data Dec. Recorrida: 06/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART305 N1 N2 ART315 ART1338 N2.
Sumário: I - O valor inicial do processo de inventário pode sofrer sucessivas alterações à medida que o processo vá fornecendo elementos que as justifiquem, sem necessidade de despacho nesse sentido, fixando-se a final com o que fornecer o mapa da partilha.
II - Não pode ser levado para tal em conta o valor de um prédio cuja pertinência ao acervo hereditário foi decidido ser questão a dirimir em processo próprio.
Reclamações: