Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320320
Nº Convencional: JTRP00006700
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: LITISPENDÊNCIA
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199403109320320
Data do Acordão: 03/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 57/92-3
Data Dec. Recorrida: 12/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART498 N4.
Sumário: I - Nos termos do n. 4 do artigo 498 do Código de Processo Civil há identidade de causa de pedir quando a pretensão deduzida nas duas acções procede do mesmo facto jurídico.
II - Tal facto não é o facto abstracto configurado na lei, mera categoria legal, mas o facto concreto invocado pelo autor, o acontecimento natural ou acção humana de que promanam, por disposição legal, efeitos jurídicos.
Reclamações: