Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006700 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | LITISPENDÊNCIA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199403109320320 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 57/92-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART498 N4. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do n. 4 do artigo 498 do Código de Processo Civil há identidade de causa de pedir quando a pretensão deduzida nas duas acções procede do mesmo facto jurídico. II - Tal facto não é o facto abstracto configurado na lei, mera categoria legal, mas o facto concreto invocado pelo autor, o acontecimento natural ou acção humana de que promanam, por disposição legal, efeitos jurídicos. | ||
| Reclamações: | |||