Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022125 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO MÚTUO NULIDADE DO CONTRATO CHEQUE | ||
| Nº do Documento: | RP199807099830794 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1022-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/27/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1996 E DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART1. CCIV66 ART392 ART1143. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/07/23 IN BMJ N299 PAG371. AC STJ DE 1987/11/27 IN BMJ N371 PAG464. AC RP DE 1993/01/07 IN BMJ N423 PAG601. | ||
| Sumário: | I - Um contrato de mútuo do montante de 4.400.000$00 carece de ser celebrado por escritura pública mas pode provar-se por testemunhas se houve ou não entrega efectiva de dinheiro, ainda que por via de cheque de uma pessoa para outra. II - Embora seja nulo o contrato de mútuo, isso não impede a prossecução dos embargos já que o cheque é um título de crédito literal, autónomo e completo, representativo de numerário. III - O cheque representa uma obrigação cambiária distinta da obrigação causal ou subjacente, caracterizada pela literalidade e abstracção, que tem vida própria e não sai afectada pela nulidade de mútuo que lhe esteja subjacente. | ||
| Reclamações: | |||