Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006319 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199203239150766 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2613/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART41 N6. L 6/85 DE 1985/05/04 ART24 N4 C. CCIV66 ART342. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1978/05/18 IN CJ ANOIII T3 PAG847. AC RP DE 1986/05/27 IN CJ ANOXI T3 PAG209. AC RP DE 1986/11/18 IN CJ ANOXI T5 PAG218. AC RP DE 1987/02/12 IN CJ ANOXII T1 PAG232. AC RE DE 1988/06/30 IN CJ ANOXIII T3 PAG309. | ||
| Sumário: | Provado ser sincera a convicção pessoal do autor sobre a ilegitimidade do uso de meios violentos de qualquer natureza contra o seu semelhante, ainda que para fins de defesa nacional, colectiva ou pessoal, e que essa convicção se fundamenta nos ensinamentos da confissão religiosa ( Testemunhas de Jeová ) que perfilha e que na prática procura assumir, sendo o seu comportamento coerente com tais ensinamentos de doutrina contrária à violência contra as pessoas, não é exigível ainda, sob pena de se esvaziar de conteúdo a faculdade conferida pelo artigo 41, nº 6, da Constituição, qualquer outra prova demonstrativa de repúdio total àcerca da legitimidade do uso de meios violentos de qualquer natureza contra o semelhante. | ||
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