Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021097 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO RECURSO DE AGRAVO CITAÇÃO ANALOGIA | ||
| Nº do Documento: | RP199706269621081 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 92-A/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART475 N3 ART3 ART194 A. | ||
| Sumário: | I - O preceituado no n.3 do artigo 475 do Código de Processo Civil ( que, no caso de agravo do despacho de indeferimento liminar da petição inicial, manda citar o agravado para os termos do recurso e da causa ) é aplicável sempre que ocorra a sua razão de ser, que reside na necessidade de permitir ao demandado, ainda alheio à pendência do processo, a intervenção no recurso interposto na acção em que ele é parte interessada e por isso também interessado no desfecho do recurso. II - A falta dessa citação importa a nulidade de tudo o que se processou depois do despacho que admitiu o recurso. | ||
| Reclamações: | |||