Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621081
Nº Convencional: JTRP00021097
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
RECURSO DE AGRAVO
CITAÇÃO
ANALOGIA
Nº do Documento: RP199706269621081
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 92-A/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART475 N3 ART3 ART194 A.
Sumário: I - O preceituado no n.3 do artigo 475 do Código de Processo Civil ( que, no caso de agravo do despacho de indeferimento liminar da petição inicial, manda citar o agravado para os termos do recurso e da causa ) é aplicável sempre que ocorra a sua razão de ser, que reside na necessidade de permitir ao demandado, ainda alheio à pendência do processo, a intervenção no recurso interposto na acção em que ele é parte interessada e por isso também interessado no desfecho do recurso.
II - A falta dessa citação importa a nulidade de tudo o que se processou depois do despacho que admitiu o recurso.
Reclamações: