Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021288 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DE RENDA LOCATÁRIO PROPRIETÁRIO COMUNICAÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199704179631421 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMDA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART81-A. | ||
| Sumário: | I - Da comunicação a fazer pelo senhorio ao arrendatário, para efeito de actualização da renda, prevista no artigo 81-A do Regime do Arrendamento Urbano, deve constar a aptidão do prédio do arrendatário para satisfação das suas necessidades habitacionais imediatas ( em que se inclui estar o prédio devoluto e possuir as divisões necessárias e indispensáveis à instalação do agregado familiar ), não bastando a mera identificação policial do prédio. | ||
| Reclamações: | |||