Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020423 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | OCUPAÇÃO OCUPAÇÃO DE PRÉDIO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199702049620559 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5871/90 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N2. | ||
| Sumário: | I - Se foi reconhecida judicialmente a ilegitimidade da ocupação que os réus fizeram do prédio do autor e a irrelevância da atitude omissiva deste ás comunicações que os réus lhe dirigiram e se dessa ocupação resultaram danos ao proprietário terão os réus de indemnizar o lesado desde que se verifiquem os demais pressupostos da obrigação de indemnizar e a partir do momento em que eles se mostrem verificados. | ||
| Reclamações: | |||