Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620559
Nº Convencional: JTRP00020423
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: OCUPAÇÃO
OCUPAÇÃO DE PRÉDIO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199702049620559
Data do Acordão: 02/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 5871/90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N2.
Sumário: I - Se foi reconhecida judicialmente a ilegitimidade da ocupação que os réus fizeram do prédio do autor e a irrelevância da atitude omissiva deste ás comunicações que os réus lhe dirigiram e se dessa ocupação resultaram danos ao proprietário terão os réus de indemnizar o lesado desde que se verifiquem os demais pressupostos da obrigação de indemnizar e a partir do momento em que eles se mostrem verificados.
Reclamações: