Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620978
Nº Convencional: JTRP00020110
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL
Nº do Documento: RP199702189620978
Data do Acordão: 02/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 275/95-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 446/85 DE 1985/10/25 ART3.
Sumário: I - A exclusão de certas cláusulas do regime jurídico das cláusulas contratuais gerais, designadamente as incluídas em contratos que obedecem a normas - padrão aprovadas por Institutos Públicos, como o Banco de Portugal, o Instituto de Seguros e as Autarquias, fundamenta-se em estarem os interesses dos particulares assegurados pelo crivo do legislador ou das entidades públicas.
Reclamações: