Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020110 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL | ||
| Nº do Documento: | RP199702189620978 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 275/95-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 446/85 DE 1985/10/25 ART3. | ||
| Sumário: | I - A exclusão de certas cláusulas do regime jurídico das cláusulas contratuais gerais, designadamente as incluídas em contratos que obedecem a normas - padrão aprovadas por Institutos Públicos, como o Banco de Portugal, o Instituto de Seguros e as Autarquias, fundamenta-se em estarem os interesses dos particulares assegurados pelo crivo do legislador ou das entidades públicas. | ||
| Reclamações: | |||