Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310649
Nº Convencional: JTRP00000314
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MANOBRA PERIGOSA
CULPA
Nº do Documento: RP199011070310649
Data do Acordão: 11/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART13 N1 N2 ART6.
Sumário: Age com culpa o condutor de veículo pesado de carga que efectua a manobra de marcha atrás de forma repentina e imprevista e sem diligenciar no sentido de apurar se a estrada, à sua rectaguarda, está desimpedida, vindo por isso a colher uma pessoa que se encontrava atrás do veículo.
Reclamações: