Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910036
Nº Convencional: JTRP00026327
Relator: ANDRE DA SILVA
Descritores: HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
CUMPRIMENTO
INÍCIO
CARTA DE CONDUÇÃO
APREENSÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RP199905269910036
Data do Acordão: 05/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 98-B/96
Data Dec. Recorrida: 10/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CP95 ART69.
CE94 ART161 N1.
CE98 ART167 N1.
Sumário: I - O início do cumprimento da sanção acessória da inibição de conduzir em que o arguido foi condenado pelo crime de homicídio involuntário está dependente da entrega da carta de condução ou da sua apreensão.
Reclamações: